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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2011 - 14:25
Turma reconhece natureza salarial de valores pagos sob falso título de prêmio
Os valores Top Premium foram pagos em razão da execução do contrato de trabalho, em decorrência das
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 24 de Maio de 2011 - 11:43
Prêmios. Natureza jurídica.
Objetivando incentivar e recompensar atributos individuais, sua concessão depende da circunstância concreta de se aferir a ação pessoal do empregado em relação à empresa, estipulando o empregador, via de regra, condições a que se subordinam sua concessão.
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2011 - 15:55
Ressarcimento de despesas com combustível não tem natureza salarial
Designer pedia o reconhecimento de caráter salarial dos valores que recebia como ressarcimento de combustível
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Fevereiro de 2011 - 11:00
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 11:28
Vendedor obtém reconhecimento de natureza salarial de veículo
do Trabalho do Rio de Janeiro o direito a acréscimo de 20% ao salário, pelo reconhecimento da natureza salarial da utilização de veículo da empresa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Junho de 2012 - 10:15
Recurso de embargos regido pela lei 11.496/2007. Diárias de viagem.
Natureza salarial.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2009 - 16:10
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Julho de 2017 - 12:14
Município vai indenizar cidadão cuja casa foi atingida por alagamento
reais e sessenta centavos) a titulo de danos materiais e R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Janeiro de 2014 - 12:10
Agravo de instrumento. Provimento. Refeição fornecida pelo empregador.
Natureza salarial. Integração.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Execução de titulo extrajudicial e os embargos do devedor - As profundas alterações no CPC: Lei n. 11.382/2006 - (Artigo Alterado)
Luiz de Sá Monteiro, Advogado-Sócio do Escritório Sá Monteiro, Caribé & Advogados Associados. E-mails: luizsamonteiro@uol.com.br e luizsamonteiro@terra.com.br.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Outubro de 2013 - 11:10
Décimo quarto salário. Natureza salarial.
Adesão ao contrato de trabalho para todos os efeitos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
"Gueltas". Natureza jurídica. Integração.
Intervalo intrajornada, art. 71, § 4º, da CLT. Não concessão ou redação. Natureza jurídica salarial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Maio de 2012 - 13:55
Recurso de revista. Prêmio-incentivo. Natureza jurídica.
Não integração ao salário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Mediação. Cobrança. Execução provisória. Prestação de caução.
Necessidade. Reconhecimento.
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 12:26
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Junho de 2010 - 01:00
Prêmio produtividade. Natureza salarial.
A MMª Juíza a qua ainda aplicou à reclamada a multa de R$4.570,65, equivalente a 21% do valor da causa, pela prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição e litigância de má-fé.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 28 de Outubro de 2010 - 11:06
Atleta. Natureza da relação.
Modalidade de futebol de salão não é considerada modalidade esportiva profissional, estando o reclamante inscrito nesta última como atleta amador.
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Array Publicado em 2010-08-10T12:31:03+00:00
Atleta. Natureza da relação.
Hipótese em que o Estatuto Social da reclamada demonstra que a ré constitui entidade recreativa sem fins econômicos, e a Confederação Brasileira de Futebol de Salão, assim como a Federação Gaúcha de Futebol de Salão, declaram que a modalidade de futebol de salão não é considerada modalidade esportiva profissional, estando o reclamante inscrito nesta última como atleta amador.